Por: Luciana
Lima, da Agência Brasil
Brasília – A
ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou hoje (15) o
mandado de segurança impetrado pelo senador Demóstenes Torres (sem partido-GO)
para a suspensão do processo disciplinar contra ele no Conselho de Ética do
Senado. Na decisão, a ministra rejeita os argumentos de cerceamento de defesa
apresentados pelos advogados do senador.
De acordo com a
ministra, os prazos a serem cumpridos no processo são regidos por regras do
Senado e, por isso, não cabe interferência do Poder Judiciário. "Tratando
o item de controvérsia derivada, de interpretação de normas regimentais, sem a
demonstração clara e objetiva de ofensa a direito subjetivo, está-se diante de
matéria configuradora de ato interna corporis, imune ao controle
judicial", diz o texto da decisão.
Os advogados do
senador Demóstenes haviam alegado que houve ilegalidades nas interceptações
telefônicas que estão sendo usadas como provas do envolvimento do senador com o
grupo do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, suspeito de
liderar um esquema de jogos ilegais em Goiás.
Eles argumentaram
também que há indícios de fraude na edição das escutas e que, apesar dos
pedidos para que o material fosse periciado, o Conselho de Ética alegou que as
gravações não seriam usadas nas apurações, o que não está ocorrendo na prática.
Demóstenes é
investigado por manter relações próximas com Carlinhos Cachoeira. Preso em Brasília,
o empresário é investigado pela Polícia Federal por envolvimento com jogos
ilegais e por comandar uma organização criminosa para subornar agentes
públicos.
O processo no
Conselho de Ética tem o objetivo de julgar se Demóstenes incorreu em quebra de
decoro parlamentar em sua relação com Cachoeira. Caso o conselho considere que
ele é culpado, Demóstenes poderá ter seu mandato cassado, em votação secreta,
no plenário do Senado.
A leitura e a
votação do relatório a ser apresentado pelo senador Humberto Costa estão
marcadas para a próxima segunda-feira (18). Na terça-feira (12), o relator
considerou a fase de instrução do processo encerrada.
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