REFORMA POLÍTICA JÁ!
É uníssono o clamor pelo aprimoramento do processo eleitoral.
Acho prudente resolver tema por tema para que não ocorra a perda do foco.
O
principal é que a atual forma de arrecadação de recursos pelos candidatos e
partidos políticos encontra-se superada. E mais que isso, favorece a
transformação da chamada doação de campanha, principalmente as realizadas por
pessoas jurídicas, em investimentos futuro.
É como se as eleições fosse uma
bolsa de ações e a vitória de um candidato ou partido significasse melhores
possibilidades dos interesses dos pseudos doadores serem concretizados. O que
se torna mais grave ainda é que essas doações são legais e gozam de abatimento
tributário, portanto, é dinheiro público, indireto, permitindo que se obtenha
vantagens moralmente indefensáveis, desequilibre-se a balança e pende-se
favoravelmente àqueles candidatos ou partidos que estão alinhados com o
pensamento ou interesses das classes hegemônicas.
Não é atoa que os setores
conservadores são contra ao financiamento público de campanha, pois isso
retiraria a grande vantagem que atualmente possuem.
Ocorre que existe
divergências em relação a proposta de instituir a lista fechada, o que
caracterizaria uma espécie de eleição indireta.
Nesse sistema os partidos
políticos indicariam uma lista e o eleitor votaria nela.
Trata-se de uma
maneira dissimulada de delegar ao Partido o direito de escolha dos eleitos.
Imagine no seu Município, no seu partido, seja ele de direita ou esquerda, quem
seriam os primeiros nomes, senão aqueles que estão com o controle dos
respectivos diretórios, os demais seriam coadjuvantes e carregadores de votos.
Acho, portanto, prudente aos partidos políticos se centrarem na aprovação do
financiamento público de campanha e suas regras.
O fortalecimento dos partidos
se opera através da representação digna dos eleitos e que se não cumprirem as
normas estatutárias devem sair e deixar o mandato para o partido.
Dificilmente
alguém consegue obter o coeficiente eleitoral apenas com os seus votos.
Em cada
mandato sempre existe a colaboração daqueles candidatos do partido que
“puxaram” votos para a legenda e que se o titular não honrar, portanto, o
compromisso partidário deve devolver o mandato ao partido e ser substituído.
Isso deve ficar claro na lei eleitoral e não apenas na interpretação dos
tribunais.
Sejamos claros, queremos financiamento público de campanha e somos
contra qualquer sistema que tipifique eleição indireta.
Hilda Suzana Veiga Settineri
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