Tribunal penalizou Índio da Costa (PSD), multado por mensagem na rede social
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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (15), por 4 votos a 3, que os candidatos estão proibidos de usar o Twitter, para fazer propaganda eleitoral, antes da data permitida pelo órgão.
O TSE retomou hoje o julgamento do recurso de Índio da Costa, multado por divulgar uma mensagem na rede social quando concorria à vice-presidência da República em 2010.
Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.
Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa servir apenas para manter conversas entre amigos.
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Na ocasião, o político foi penalizado em R$ 5.000 após o ministro Henrique Neves analisar a representação do Ministério Público Eleitoral. Neves entendeu que o candidato havia feito propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos para José Serra, companheiro de chapa, antes do período permitido por lei.
Índio da Costa recorreu para que o caso fosse levado a Plenário, o que aconteceu em março de 2011. O ministro Aldir Passarinho Júnior se manteve a favor da aplicação da multa, afirmando que o Twitter pode ser considerado um meio popular para a difusão de mensagens, ainda que também possa servir apenas para manter conversas entre amigos.
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