A Constituição de 1988
estabeleceu a igualdade legal ou jurídica, no entanto, na prática existem
diferenças assombrosas entre os direitos possíveis.
O trabalhador “normal”,
compreendido pelo cidadão comum tem doze salários anuais, mais o décimo
terceiro.
Por estranhos desígnios no parlamento brasileiro essa não era a
regra. Havia mais dois salários por ano.
A senadora do PT do Paraná,
Gleisi Hoffman, em sintonia com o
clamor popular pela moralidade apresentou um projeto de lei extinguindo a ajuda
de custo tratada como décimo quarto e décimo quinto salário, por ser
equivalente a remuneração mensal de cada parlamentar.
Gleisi Hoffman atualmente
é ministra da Casa Civil do governo da Presidenta Dilma.
Desde a apresentação
do projeto e sua aprovação gerou expectativas, mas, com o apoio da bancada
petista nas duas casas legislativas e da base aliada, finalmente foi aprovado e
precisará apenas a promulgação pelo legislativo brasileiro.
Assim, os
parlamentares terão direito a ajuda no primeiro e no último mês de seu mandato
e deverá ser empregada para custear as despesas de mudança e transporte.
Evidente que o projeto ocasionou desconforto em políticos tradicionais e
adeptos da utilização dessa vantagem em seus mandatos mas, chegou-se finalmente
ao ato que dá um tom mais transparente, moral e ético a remuneração
parlamentar.
Dirão os mais afoitos: é pouco.
Pode ser, mas é o início e
novamente com o Partido dos Trabalhadores tomando a vanguarda.
Parabéns, a
senadora, Gleisi Hoffman, nossa atual ministra da Casa Civil, aos deputados e
senadores que compreenderam a mensagem da população brasileira e consignaram
esse avanço legislativo e moral ao parlamento brasileiro.
Precisa-se mais atos
como esse para que nossas instituições sejam fortalecidas e a democracia finque
definitivamente raízes neste país e afaste da vida pública aqueles cuja
voracidade pelas vantagens da atividade faz com que trabalhem pelo
enriquecimento próprio.
É sem dúvida um passo para a igualdade tão buscada
entre trabalhadores, públicos e privados e chegará ainda o momento em que o
mandato será entendido como uma forma de prestação de serviço a sociedade e não
de obtenção de vantagens ou riquezas.
Hilda Suzana Veiga Settineri